BENEFÍCIO FISCAL DOS PRÉMIOS:
Nas entregas efetuadas para PPR’s é conferido um benefício fiscal que, no âmbito do IRS, opera por dedução à coleta (conforme o nº 2 do Art.º 21º do EBF):
Deduções à Coleta de IRS |
Idade do sujeito passivo a 1 de Janeiro | Percentagem dos prémios | Limite máximo por sujeito passivo (anual) |
< 35 anos | 20%
| € 400,00 |
De 35 a 50 anos | € 350,00 |
> 50 anos | € 300,00 |
Estes benefícios fiscais são enquadrados nos limites do plafound de deduções à coleta patente no artigo 78º do CIRS.
TRIBUTAÇÃO RENDIMENTOS NO CASO DE FALECIMENTO:
Em caso de falecimento da pessoa segura, a indemnização a receber pelos beneficiários não está sujeita a Imposto do Selo, nem a IRS. O montante do capital em caso de morte, entregue pela Seguradora ao beneficiário está, na sua totalidade, isento de todos os direitos de sucessão.
TRIBUTAÇÃO RENDIMENTOS NO CASO DE VIDA:
Cobro do seguro em forma de capital:
Os rendimentos de PPR (determinados pela diferença entre os montantes recebidos e os respetivos prémios pagos ou importâncias investidas) são considerados rendimentos de capitais e são tributados, mesmo nos casos de reembolso por morte do segurado, de acordo com as regras aplicáveis à Categoria E de IRS, sendo, a tributação autónoma, efetuada à taxa de 20%. No momento do reembolso, parcial ou total, os rendimentos apurados serão tributados de acordo com o ano em que ocorreu a respetiva entrega a uma taxa efetiva de:
– 4% para entregas efectuadas até 31/12/2005.
– 8% para entregas efectuadas a partir de 01/01/2006.
Este regime de tributação apenas se aplica quando já tenham decorrido 5 anos após a data da entrega, ou caso contrário, desde que a primeira entrega tenha sido efetuada há mais de 5 anos e, pelo menos, 35% da totalidade das entregas tenham sido efetuadas na primeira metade de vigência do contrato, designadamente nos seguintes casos:
1º Reforma por velhice ou idade igual ou superior a 60 anos do segurado, ou do seu cônjuge quando o PPR constitui um bem comum do casal.
2º Desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave do segurado ou de qualquer membro do seu agregado familiar, quando a pessoa em cujas condições se funde o pedido de reembolso se encontrasse, à data de cada entrega, na respetiva situação.
Fora destas situações, será aplicado um regime de tributação idêntico ao previsto nos Seguros de Vida, desde que, pelo menos 35% da totalidade das entregas tenha sido efetuada na primeira metade de vigência do contrato (conforme o nº 3 do Artº 5º do CIRS):
Duração Contrato |
Taxa Liberatória |
8 ou mais anos |
8,6% |
De 5 a 8 anos |
7,2% |
Menos de 5 anos |
21,5% |
Caso o PPR/E seja reembolsado para fins de educação e esse reembolso incida sobre entregas efetuadas a partir de 01/01/2006, será aplicado o regime de tributação previsto para os Seguros de Vida.
Cobro do seguro em forma de Renda Temporária ou Vitalícia:
Os rendimentos do seguro pagos sob a forma de Renda, são considerados rendimentos de pensões para efeitos de IRS e são tributados, mesmo nos casos de reembolso por morte do segurado, de acordo com as regras aplicáveis a esses rendimentos, nos termos previstos na secção de fiscalidade das Rendas Seguras.